18 dezembro 2006

Código de Defesa do Consumidor e minha lavadora de roupas

Dois meses atrás comprei uma lavadora de roupas da marca GE. Por imprudência ou preguiça acabei testando o produto mais de sete dias após o recebimento, ou seja, fora do prazo para troca na loja. Obviamente o eletrodoméstico não funcionou.

Dois meses, duas tentativas de substituir a peça que aparentemente apresentava o problema, alguns telefonemas para o 0800 e inúmeros para a assistência técnica depois, continuo lavando roupa na mão.

Resolvi acessar o sítio do Procon para saber como poderia fazer uma reclamação. Logo nos primeiros cliques dados encontrei um perguntas frequentes, sendo o primeiro item:

1. O que fazer com produto levado várias vezes para assistência que continua apresentando problemas?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem até trinta dias para sanar o vício do produto, após este prazo, o consumidor poderá exigir à sua escolha uma das alternativas a seguir:
  • Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  • Restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  • Abatimento proporcional do preço.
Entretanto, o prazo de trinta dias, poderá ser reduzido ou ampliado mediante acordo entre as partes, desde que não seja inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.


Realmente fantástico este Código do Consumidor, mas por que em nenhum momento fui informado a respeito deste direito ao ligar no 0800 ou na assistência técnica? Não deveria ser uma obrigação da empresa me informar sobre isto? Não deveria haver uma multa pela omissão desta e outras informações do código?

Ainda me sinto lesado mesmo sabendo que posso obter meu dinheiro novamente. Me sinto sempre prejudicado quando tenho que me relacionar comercialmente com qualquer grande empresa. Estas onde você nunca consegue falar com o dono, nada é possível devido aos procedimentos e tudo é dificultado pelos confusos menus telefônicos dos serviços de atendimento.

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